Auxílio Financeiro para participação em Eventos – Alunos de Iniciação Científica
Atenção: No ano de 2024, em virtude da limitação de recursos, NÃO serão aprovados pedidos de auxílio para apresentação de trabalhos no exterior.

Para solicitar o auxílio financeiro
É necessário preencher o formulário disponível no botão abaixo com todas as informações e anexos necessários.
- O formulário deverá ser preenchido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos antes do início da atividade científica no país e 40 dias da atividade no exterior. – NO ANO DE 2024, NÃO SERÃO CONCEDIDOS AUXÍLIOS PARA EVENTOS NO EXTERIOR, EM VIRTUDE DA LIMITAÇÃO DE RECURSOS.
- Para concessão do auxílio financeiro, será obrigatório o preenchimento dos dados bancários no SIGAA, com informações atualizadas de sua conta bancária, sendo que a conta deve ser conta corrente (não pode ser conta salário ou poupança), estar ativa (sempre verificar junto ao banco) e ter como titular o beneficiário do auxílio. Caso os dados não sejam atualizados, o auxílio não poderá ser concedido.
- A solicitação de auxílio não será permitida na forma de reembolso.
Para prestação de contas:
É necessário anexar ao formulário os seguintes documentos:
- Certificado de apresentação do trabalho, no caso de congressos, eventos e cursos;
- Nota fiscal ou recibo equivalente no caso de eventos nacionais, em nome do solicitante, referente ao pagamento da taxa de inscrição – Não serão aceitos comprovantes de depósito;
- Cópia da página do currículo Lattes do docente (autor ou coautor do trabalho) contendo a inclusão da apresentação do trabalho do evento;
- Canhotos dos cartões de embarque (no caso de passagem aérea), ou passagem de ônibus, ou outro(s) comprovante(s) equivalente(s) de quaisquer outros meios de transporte que se tenha utilizado.
Caso não ocorra a participação no evento conforme indicado no formulário de solicitação, o aluno ficará obrigado a entregar, no dia útil subsequente à data de término do evento, o Relatório de Prestação de Contas justificando sua desistência ou impossibilidade, devendo realizar em qualquer hipótese a devolução do recurso, através da Guia de Recolhimento União (GRU) a ser gerada pela UNIFEI.
OBS: Para eventuais dúvidas, entrar em contato com os e-mails:
Campus de Itabira: cppg.itabira@unifei.edu.br
Campus de Itajubá: dpi@unifei.edu.br
As Normas e Resoluções referentes a Diretoria de Pesquisa podem ser consultadas clicando aqui.