Desligamento

Definição:

O Desligamento de Programa de Pós-Graduação é o cancelamento definitivo da matrícula do curso e acarreta no encerramento do vínculo do discente com a universidade.

Informações Gerais:

O desligamento pode ocorrer por solicitação do aluno, por falecimento ou por Processo Administrativo.

De acordo com a RESOLUÇÃO CEPEAd Nº95/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018:
Art. 67. O discente será desligado do curso em um dos casos: (Renumerado pela Resolução 176 de 16/12/2020)
I – A seu pedido;
II – Por abandono do mesmo;
III – Quando for reprovado em duas ou mais disciplinas ou atividades;
IV – Se exceder o prazo de integralização estabelecido no Art. 65; (Redação dada pela Resolução 176 de 16/12/2020)
V – Não submeter o Plano de Trabalho à Assembleia do PPG em um prazo máximo de até 6 (seis) meses, conforme previsto no Art. 37 e no Art. 46, podendo o PPG definir prazos mais restritivos de acordo com o Regulamento Interno do Programa;
VI – Se for reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação;
VII – Em função de infração prevista na Norma Disciplinar Discente.
Parágrafo Único. Considera-se abandono de curso a ausência de matrícula em disciplinas ou atividades durante um semestre (um período letivo).

Procedimentos

Desligamento a pedido:
  1. Preencher o Requerimento para Desligamento do Programa de Pós-Graduação;
  2. Obter o “Nada Consta” da BIM, que poderá ser extraído no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) em MENU Biblioteca – Verificar minha Situação / Emitir Documento de Quitação);”
  3. Com o Nada Consta (PDF) e o formulário enviar à Coordenação Registro Acadêmico da PRPPG através do preenchimento dos formulários nos botões abaixo;
  4. Não havendo pendências, o discente será desligado e informado da efetivação do procedimento no SIGAA.

Desligamento por processo:

  1. Coordenação encaminha lista de discente em situação de desligamento ao Registro Acadêmico;
  2. Inicia-se processo de desligamento com o envio da Carta de Desligamento ao discente, para o e-mail cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA;
  3. Discente pode manifestar ou não à carta, no prazo de 7 dias;
  4. A Assembleia do PPG realiza a análise e delibera sobre o desligamento;
  5. A deliberação da assembleia é lançada no SIGAA; 
  6. O discente é comunicado da decisão;
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