Desligamento
Definição:
O Desligamento de Programa de Pós-Graduação é o cancelamento definitivo da matrícula do curso e acarreta no encerramento do vínculo do discente com a universidade.
Informações Gerais:
O desligamento pode ocorrer por solicitação do aluno, por falecimento ou por Processo Administrativo.
De acordo com a RESOLUÇÃO CEPEAd Nº95/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018:
Art. 67. O discente será desligado do curso em um dos casos: (Renumerado pela Resolução 176 de 16/12/2020)
I – A seu pedido;
II – Por abandono do mesmo;
III – Quando for reprovado em duas ou mais disciplinas ou atividades;
IV – Se exceder o prazo de integralização estabelecido no Art. 65; (Redação dada pela Resolução 176 de 16/12/2020)
V – Não submeter o Plano de Trabalho à Assembleia do PPG em um prazo máximo de até 6 (seis) meses, conforme previsto no Art. 37 e no Art. 46, podendo o PPG definir prazos mais restritivos de acordo com o Regulamento Interno do Programa;
VI – Se for reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação;
VII – Em função de infração prevista na Norma Disciplinar Discente.
Parágrafo Único. Considera-se abandono de curso a ausência de matrícula em disciplinas ou atividades durante um semestre (um período letivo).
Procedimentos
Desligamento a pedido:
- Preencher o Requerimento para Desligamento do Programa de Pós-Graduação;
- Obter o “Nada Consta” da BIM, que poderá ser extraído no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) em MENU Biblioteca – Verificar minha Situação / Emitir Documento de Quitação);”
- Com o Nada Consta (PDF) e o formulário enviar à Coordenação Registro Acadêmico da PRPPG através do preenchimento dos formulários nos botões abaixo;
- Não havendo pendências, o discente será desligado e informado da efetivação do procedimento no SIGAA.
Desligamento por processo:
- Coordenação encaminha lista de discente em situação de desligamento ao Registro Acadêmico;
- Inicia-se processo de desligamento com o envio da Carta de Desligamento ao discente, para o e-mail cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA;
- Discente pode manifestar ou não à carta, no prazo de 7 dias;
- A Assembleia do PPG realiza a análise e delibera sobre o desligamento;
- A deliberação da assembleia é lançada no SIGAA;
- O discente é comunicado da decisão;