Reconhecimento de diploma
Definição:
Os diplomas de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, de acordo com a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, mediante processo de reconhecimento de diploma a ser realizado por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente.
Na UNIFEI, as solicitações de reconhecimento de diploma devem ser realizadas, exclusivamente via Plataforma Carolina Bori.
Relação de documentos a serem anexados ao processo de reconhecimento:
Conforme Portaria Normativa do MEC nº 22/2016: Art. 27
I – cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;
II- cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem; e
III – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos: a) ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados; b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for ocaso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos; e c) caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.
IV – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina;
V – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados; e
VI – resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.
Informações gerais:
- Não merecerá exame do mérito o diploma de mestrado ou doutorado conferido por Instituição de Educação Superior que não seja credenciada no respectivo sistema de avaliação do país de origem, sendo esse fato determinante para o indeferimento do pedido de reconhecimento.
- O prazo máximo para conclusão do processo de reconhecimento é de 180 dias, a contar da data do requerimento. Após recebimento da documentação que acompanha a solicitação de reconhecimento, a instituição reconhecedora terá um prazo de 30 dias para informar ao requerente a adequação documental exigida e a possibilidade de abertura ou não do processo.
- O requerente deve entregar a documentação suplementar requerida em até 60 dias corridos após receber o comunicado solicitando essa documentação adicional.
- Somente se a solicitação for aprovada na pré-análise é que seguirá para a etapa financeira, para que seja realizado o pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$5.000,00, referente à taxa da Análise Acadêmica. O pagamento da GRU não garante a revalidação, pois refere-se ao encaminhamento do processo para análise acadêmica, a qual pode terminar no deferimento ou não da solicitação de reconhecimento do diploma emitido no exterior.
Procedimentos
- Verificação dos cursos na UNIFEI compatível para reconhecimento na página de cursos da UNIFEI (requerente);
- Verificação dos requisitos, exigências e documentação obrigatória previstos na legislação e no Regulamento interno da UNIFEI (requerente);
- Registro do requerimento na Plataforma Carolina Bori com inserção da documentação obrigatória (requerente);
- Análise prévia da documentação apresentada (Instituição);
- Emissão de Parecer conclusivo para a reconhecimento do diploma nos casos de Tramitação Simplificada (Instituição);
- Análise detalhada sobre a equivalência de estudos para a reconhecimento do diploma (Instituição);
- Emissão de Parecer conclusivo pela comissão especial para o reconhecimento do diploma (Instituição);
- Apreciação do Parecer da comissão especial pela Assembleia do Programa de Pós-Graduação e posteriormente pelo CONSUNI (Instituição);
- Decisão final da universidade sobre o reconhecimento requerido (Instituição) que pode decidir por:
- Registro do Reconhecimento, no caso de decisão favorável e comunicação ao requerente, ou;
- Indeferimento e encerramento do processo e comunicação ao requerente.
Fundamentação Legal
- Portaria Normativa Nº 22 de 13 de Dezembro de 2016
- Regulamento sobre a revalidação de Diplomas de Cursos de Graduação e reconhecimento de Diplomas de Cursos de Pós-Graduação expedidos por instituições estrangeiras de Ensino Superior
- Deliberação sobre alteração da Taxa para Reconhecimento ou Revalidação de Diplomas e Implantação da Taxa para os referidos recursos.